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CFGS Música

Publicado: Quinta, 01 de Março de 2018, 14h56 | Última atualização em Segunda, 03 de Maio de 2021, 18h24 | Acessos: 11243

     O concludente do Curso de Formação e Graduação de Sargento Músico está habilitado a ocupar cargos e exercer funções próprias de Sargento Músico, nos Corpos de Tropa e Estabelecimentos de Ensino.

  O Sargento assim habilitado terá suficiente base para, após o curso de formação, complementar sua habilitação por meio do auto-aperfeiçoamento, cursos e estágios que o capacitem a outros cargos e funções, nas Organizações Militares do Exército.

  O curso é regulado pela Portaria Nº 158-EME, de 30 de setembro de 2011, que normatiza o Curso de Formação de Sargentos Músicos, estabelecendo, entre outras peculiaridades, as seguintes:

  • integração à Linha de Ensino Militar Complementar, no grau médio e na modalidade de formação;
  • funcionamento na Escola de Sargentos de Logística (Es S Log), a partir do ano de 2011; 
  • duração máxima de 77 (setenta e sete) semanas sendo: 34 (trinta e quatro) semanas, destinadas à formação básica em OM de Corpo de Tropa designada pelo Estado-Maior do Exército e 43 (quarenta e três) semanas, destinadas à qualificação na Es S Log, com a periodicidade de um curso por ano;
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  • possibilidade de matrícula de, no máximo, 50 (cinquenta) alunos por curso;
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  • universo de seleção, candidatos do sexo masculino, aprovados em processo seletivo público, de âmbito nacional, de acordo com instruções reguladoras a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
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