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CFGS Topografia

Publicado: Quinta, 01 de Março de 2018, 14h57 | Última atualização em Sexta, 07 de Maio de 2021, 14h34 | Acessos: 15865

    O concludente do Curso de Formação e Graduação de Sargentos de Topografia está habilitado a ocupar cargos e exercer funções das graduações de 3º sargento e 2º sargento não-aperfeiçoado da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos de Topografia (QMS Topo) nas Organizações Militares Operacionais e Logísticas.

   O sargento assim habilitado terá suficiente base para, após o curso de formação, complementar sua habilitação por meio do auto-aperfeiçoamento, cursos e estágios que o capacitem a outros cargos e funções, nas Organizações Militares, operacionais ou não.

     O curso é regulado pela Portaria Nº 157-EME, de 30 de setembro de 2011, que normatiza o Curso de Formação de Sargentos de Topografia, estabelecendo, entre outras peculiaridades, as seguintes:

  • integração à Linha de Ensino Militar Bélico, no grau médio e na modalidade de formação;
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  • funcionamento na Escola de Sargentos de Logística (Es S Log), a partir do ano de 2011; 
  • duração máxima de 77 (setenta e sete) semanas sendo: 34 (trinta e quatro) semanas, destinadas à formação básica em OM de Corpo de Tropa designada pelo Estado-Maior do Exército e 43 (quarenta e três) semanas, destinadas à qualificação na Es S Log, com a periodicidade de um curso por ano;
  •  
  • possibilidade de matrícula de, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por curso;
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  • universo de seleção, candidatos do sexo masculino, aprovados em processo seletivo público, de âmbito nacional, de acordo com instruções reguladoras a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
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