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CFGS Intendência

Publicado: Quinta, 01 de Março de 2018, 14h44 | Última atualização em Quinta, 29 de Abril de 2021, 18h50 | Acessos: 9946

      O concludente do Curso de Formação e Graduação de Sargentos de Intendência está habilitado a ocupar cargos e exercer funções próprios de 3º sargento chefe ou integrante de frações elementares orgânicas das Unidades Operacionais, Batalhões e Depósitos de Suprimento, Bases e Batalhões Logísticos.

     O sargento assim habilitado tem suficiente base para, após a conclusão do curso de formação, complementar sua habilitação por meio do auto-aperfeiçoamento, cursos e estágios de instrução que o capacitem aos cargos e funções de sargento não aperfeiçoado em outras OM, operacionais ou não.

     O curso é regulado pela Portaria Nº 152-EME, de 30 de setembro de 2011, que normatiza o Curso de Formação de Sargentos de Intendência, estabelecendo, entre outras peculiaridades, as seguintes:

  • integração à Linha de Ensino Militar Bélico, no grau médio e na modalidade de formação;
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  • funcionamento na Escola de Sargentos de Logística (Es S Log), a partir do ano de 2011; 
  • duração máxima de 77 (setenta e sete) semanas sendo: 34 (trinta e quatro) semanas, destinadas à formação básica em OM de Corpo de Tropa designada pelo Estado-Maior do Exército e 43 (quarenta e três) semanas, destinadas à qualificação na Es SL og, com a periodicidade de um curso por ano;
  •  
  • possibilidade de matrícula de, no máximo, 90 (noventa) alunos por curso;
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  • universo de seleção, candidatos do sexo masculino, aprovados em processo seletivo público, de âmbito nacional, de acordo com instruções reguladoras a cargo do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
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