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Reforma por Invalidez

Publicado: Quinta, 27 de Outubro de 2022, 18h49 | Última atualização em Quarta, 30 de Novembro de 2022, 13h37 | Acessos: 763

REFORMA POR INVALIDEZ

(Art. 53, III, RCM)

Art. 53. Independente de concurso de admissão é considerado habilitado à matrícula,
mediante requerimento ao Comandante do CM, observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física, de recursos humanos e materiais do CM, satisfeitas as demais condições deste Regulamento e das Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência do Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT/SCMB/DECEx) o candidato que for:


III - dependente de militar de carreira do Exército, da reserva remunerada ou reformado, conforme previsto no art. 4º deste Regulamento, se o responsável for considerado, a qualquer momento, incapaz definitivamente para o Exército, sem poder exercer atividade laborativa, com tal situação publicada em DOU.


       Este amparo destina-se aos militares que se encontravam na situação de militar de carreira (ativa) e da reserva remunerada (inatividade) no momento do acidente que culminou com a reforma. O militar temporário reformado por invalidez, embora estivesse na ativa no momento da reforma, não faz jus ao amparo por não ter adquirido estabilidade. É necessária a estabilidade presumida (oficiais e sargentos que ingressaram em Escola de Formação de militares de carreira) ou assegurada pelo período decenal (Quadro Especial).


“Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.


1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:

I - os de carreira;

II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;

III - os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;

IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e 

V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.

 

b) na inatividade:

I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e

II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.

III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.


2º Os militares de carreira são os da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade assegurada ou presumida.”

 

 

 

Em caso de estar amparado, siga os procedimentos abaixo.

Favor ler atentamente todo documento.

Os documentos deverão ser preenchidos à mão, em letra de forma.

1º PASSO – ANÁLISE DOCUMENTAL

Remeter para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (ATÉ O DIA 20 DEZ 22) cada grupo de documento abaixo digitalizado em arquivo de PDF, totalizando 2 (dois) arquivos para verificação do amparo.

Grupo I - Documentos Comuns

1

Cópia da Certidão de Nascimento do(a) candidato(a).

2

Cópia da Carteira de Identidade do(a) candidato(a).

3

Cópia do CPF do(a) candidato(a).

4

Cópia da Carteira de Identidade dos Responsáveis pelo(a) candidato(a).

5

Cópia do CPF dos Responsáveis pelo(a) candidato(a).

6

Comprovante de endereço no nome do responsável (conta de água, gás, luz, ou telefone fixo). Caso não possua, deverá elaborar, datar e assinar uma declaração de próprio punho, constando o endereço, para fins de matrícula no CMVM;

7

Comprovante de Dependência Legal do(a) Candidato(a) em relação ao responsável

Alterações do Militar, Declaração de Beneficiários atualizada constando o nome do dependente (validade de até 90) dias ou BI da OM que publicou a inclusão, ou título de Pensão.

(Obs: No caso de Termo de Guarda ou Tutela, expedido pelo Poder Judiciário, o mesmo deverá ser de caráter definitivo e anterior ao ato que gerou o amparo.)

8

Cópia do Cartão FUSEx (ou equivalente de outra Força) e/ou plano de saúde (caso possua).

9

Declaração da OM (em localidade assistida pelo CMVM) em que o militar serve, informando que o mesmo pertence ao efetivo e está no serviço ativo.

10

Requerimento. (Anexo 1)

11

Ficha de Informação. (Anexo 2)

12

Ficha de Matrícula preenchida, datada e assinada pelos responsáveis. (Anexo 3)

13

Termo de Compromisso preenchido, datado e assinado pelos responsáveis. (Anexo 4)

14

Termo de autorização de uso de imagem preenchido, datado e assinado pelos responsáveis. (Anexo 5)

15

Histórico Escolar ou Termo de Responsabilidade de Entrega de Histórico Escolar preenchido, datado e assinado pelos responsáveis. (Anexo 6)

16

Declaração de Regularidade Escolar do corrente ano que comprove a habilitação do(a) candidato(a) para o ano escolar pleiteado.

(obs: o(a) candidato (a) deverá estar cursando a série antecessor à pleiteada)

17

Declaração de Aprovação Escolar para o ano escolar pleiteado.

(obs: o(a) candidato (a) não poderá estar com dependência em nenhuma disciplina)

18

Pareceres médicos e/ou psicopedagógicos atualizados - com menos de 1 ano

(apenas em casos de público-alvo de Educação Especial Inclusiva- EEI)

19

Plano Educacional Individualizado (PEI) da escola/CM de origem

(apenas em casos de público-alvo de Educação Especial Inclusiva- EEI)

 

 

Grupo II - Documentos Específicos do Amparo

1

D.O.U. ou documento oficial, no caso de outra Força, que publicou a reforma POR INVALIDEZ.

2

Declaração de Vinculação na Seção de Inativos e Pensionistas, ou correspondente da Força.

 

 

2º PASSO – CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS - REVISÃO MÉDICA

Após a análise dos documentos digitalizados e, detectada a existência do amparo, haverá o agendamento via e-mail (ou disponibilizado no site) pelo CMVM para que o responsável compareça acompanhado do(da) Candidato(a) às instalações da Secretaria do CMVM para:

  1. Apresentação e conferência dos documentos originais.

 

  1. Realização da revisão médica. O candidato deverá comparecer com posse, imprescindível, dos seguintes exames com seus respectivos laudos:

 

  1. Carteira de Vacinação;

  2. Rx de Tórax (6 meses);

  3. Glicemia de jejum (3 meses);

  4. Hemograma completo (3 meses);

  5. Tipagem sanguínea ABO RH; EAS; EPF (3 meses); e

  6. ECG (6 meses).

Nesta oportunidade, outros laudos e exames peculiariares ao candidato, deverão ser encaminhados pelos responsáveis para análise da equipe médica e multidisciplinar do CMVM, se for o caso.

OBSERVAÇÃO: Os alunos oriundos dos CMs na modalidade presencial ou, ainda, os transferidos do CMM/EAD, que já tenham passado por outro CM, não necessitam de realizar os exames supracitados. Estes devem comparecer na Seção de Saude do CMVM, mediante agendamento, para simples conferência das condições físicas do discente.

 

3º PASSO – PAGAMENTO DE COTA DE IMPLANTAÇÃO

Após avaliação médica o responsável deverá comparecer no Setor Financeiro para pagamento de Quota Mensal Escolar, que varia entre os anos escolares.

 

4º PASSO – LEITURA DO BIZU DO ALUNO E RESPONSÁVEL

Após a efetivação da matrícula, recomendamos ler as informações disponibilizadas para melhor adaptação ao Colégio Militar da Vila Militar. O manual do aluno encontra-se no site do Colégio Militar da Vila Militar.

 

Links de downloads dos documentos a serem anexados:

ANEXO 1 - REQUERIMENTO – REFORMA POR INVALIDEZ - Art 53 Inciso III

ANEXO 2 - FICHA DE INFORMAÇÃO

ANEXO 3 - FICHA DE MATRÍCULA

ANEXO 4 - TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO 5 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

ANEXO 6 - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DO HISTÓRICO ESCOLAR

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